Anvisa inclui maconha em sua lista de plantas medicinais
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu incluir a Cannabis sativa, nome científico da maconha, em sua relação de plantas medicinais. Segundo a agência reguladora, a inclusão não altera as regras para importação de medicamentos com canabidiol (CBD) ou outros extratos da maconha. Ou seja, não libera seu uso medicinal, tampouco muda as normas que restringem o porte e o uso da maconha em território nacional. Se um fabricante, por exemplo, pedir o registro de um medicamento, as substâncias precisam aparecer na lista para que o fabricante faça o pedido e a Anvisa inicie a análise, independentemente do resultado.
Em janeiro de 2015, a Anvisa já tinha decidido retirar o canabidiol da lista de substâncias de uso proscrito, o que abriu caminho para que a comercialização de medicamentos com a substância fosse facilitada no país.
No início de 2017, o órgão havia aprovado o registro o registro do primeiro remédio à base de maconha no Brasil.
A norma prevê que o paciente ou seu responsável legal solicite à Anvisa, em formulário próprio, uma autorização excepcional para a importação e utilização do produto, apresentando prescrição médica, laudo médico e declaração de responsabilidade e esclarecimento assinada pelo médico e paciente ou responsável legal. O marco é importante: trata-se do reconhecimento não de um derivado, mas sim da planta propriamente. Porém, em 1938 a planta foi proibida pela primeira vez no Brasil, e logo depois a espécie foi removida da lista. Para que isso aconteça seria necessário que um empresa apresentasse um pedido para registro de um medicamento feito com a planta em si e isso ainda não aconteceu. Desta forma, a substância passa a ser reconhecida dentro do país para futuros pedidos de registro de medicamentos e outras regulamentações. A Farmacopeia é um compêndio de monografias que detalham a forma de fabricação de um medicamento e seus padrões de qualidade para que possam ser registrados no Brasil.